Art. 19. A CEEXT elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 19. A CEEXT elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.