Decreto 12.261/2024 - Artigo 19

Art. 19. A CEEXT elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 12.261/2024 - Artigo 19

Art. 19. A CEEXT elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.