Art. 22. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2026, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE:
I - dois CCE 1.07;
II - um CCE 1.06;
III - uma FCE 1.13;
IV - uma FCE 1.10; e
V - uma FCE 1.09.
Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput:
I - destinam-se à composição da CEEXT;
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quando encerrado o prazo estabelecido no caput, data em que seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
I - dois CCE 1.07;
II - um CCE 1.06;
III - uma FCE 1.13;
IV - uma FCE 1.10; e
V - uma FCE 1.09.
Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput:
I - destinam-se à composição da CEEXT;
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quando encerrado o prazo estabelecido no caput, data em que seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.