Art. 15. A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, de seus Municípios, e de empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.
Parágrafo único. Quando se tratar de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicas ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e dos servidores originários.
Parágrafo único. Quando se tratar de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicas ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e dos servidores originários.