Decreto 12.261/2024 - Artigo 7

Art. 7º. À Unidade de Ações Judiciais compete:

I - prestar assessoria técnica na instrução processual de demandas judiciais direcionadas à CEEXT;

II - apoiar o Presidente da CEEXT na aplicação dos atos normativos de interesse da CEEXT; e

III - gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.

Decreto 12.261/2024 - Artigo 7

Art. 7º. À Unidade de Ações Judiciais compete:

I - prestar assessoria técnica na instrução processual de demandas judiciais direcionadas à CEEXT;

II - apoiar o Presidente da CEEXT na aplicação dos atos normativos de interesse da CEEXT; e

III - gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.