Art. 2º. A CEEXT tem a seguinte estrutura:
I - um Gabinete;
II - três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território;
III - uma Câmara de Reenquadramento;
IV - uma Câmara Recursal; e
V - uma Unidade de Ações Judiciais.
I - um Gabinete;
II - três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território;
III - uma Câmara de Reenquadramento;
IV - uma Câmara Recursal; e
V - uma Unidade de Ações Judiciais.