Art. 3º. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da CEEXT em suas relações institucionais externas e internas;
II - gerenciar a documentação e os expedientes oficiais da CEEXT;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;
IV - prestar o suporte administrativo necessário às atividades das unidades da CEEXT;
V - coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;
VI - gerir o acervo normativo da CEEXT;
VII - elaborar as diretrizes para o atendimento dos interessados e a gestão documental da CEEXT; e
VIII - realizar a gestão administrativa e de pessoal da CEEXT.
I - assistir o Presidente da CEEXT em suas relações institucionais externas e internas;
II - gerenciar a documentação e os expedientes oficiais da CEEXT;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;
IV - prestar o suporte administrativo necessário às atividades das unidades da CEEXT;
V - coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;
VI - gerir o acervo normativo da CEEXT;
VII - elaborar as diretrizes para o atendimento dos interessados e a gestão documental da CEEXT; e
VIII - realizar a gestão administrativa e de pessoal da CEEXT.