Decreto 12.261/2024 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:

I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; e

III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às competências da CEEXT.

Decreto 12.261/2024 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:

I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; e

III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às competências da CEEXT.