Art. 6º. À Câmara Recursal da CEEXT compete analisar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara de Reenquadramento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais normas aplicáveis.