Art. 12. As Câmaras da CEEXT se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
§ 1º - As reuniões das Câmaras ocorrerão com a presença de seu respectivo Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 2º - As decisões de cada Câmara da CEEXT serão por maioria simples de votos.
§ 1º - As reuniões das Câmaras ocorrerão com a presença de seu respectivo Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 2º - As decisões de cada Câmara da CEEXT serão por maioria simples de votos.