Art. 1º. Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.
Lei 7.202/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.