Art. 1º. É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Lei 6.347/1976 - Artigo 1
Art. 1º. É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.