Lei 6.347/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1976

Lei 6.347/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1976