Decreto-Lei 9.758/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.758, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.758/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.758, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80 da Constituição,

DECRETA: