Lei 12.712/2012 - Artigo 40
Art. 40.
Não se aplicam à ABGF as disposições do Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.
Lei 12.712/2012 - Artigo 40
Art. 40.
Não se aplicam à ABGF as disposições do Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.