Lei 12.712/2012 - Artigo 40

Art. 40. Não se aplicam à ABGF as disposições do Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.

Lei 12.712/2012 - Artigo 40

Art. 40. Não se aplicam à ABGF as disposições do Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.