Lei 12.712/2012 - Artigo 46

Art. 46. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.

Lei 12.712/2012 - Artigo 46

Art. 46. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.