Art. 15. Caberá ao Ministério da Fazenda definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção de que trata o art. 13.
Lei 12.712/2012 - Artigo 15
Art. 15. Caberá ao Ministério da Fazenda definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção de que trata o art. 13.