Lei 12.712/2012 - Artigo 15

Art. 15. Caberá ao Ministério da Fazenda definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção de que trata o art. 13.

Lei 12.712/2012 - Artigo 15

Art. 15. Caberá ao Ministério da Fazenda definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção de que trata o art. 13.