Art. 47. A ABGF terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.