Lei 12.712/2012 - Artigo 47

Art. 47. A ABGF terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.

Lei 12.712/2012 - Artigo 47

Art. 47. A ABGF terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.