Lei 12.712/2012 - Artigo 34-B

Art. 34-B. Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32 o disposto no art. 31 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)

Lei 12.712/2012 - Artigo 34-B

Art. 34-B. Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32 o disposto no art. 31 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)