Art. 34-B. Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32 o disposto no art. 31 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
Art. 34-B. Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32 o disposto no art. 31 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)