Lei 12.712/2012 - Artigo 57

Art. 57. O caput do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 4º ...............

...............

III - contratar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF para a execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

..............." (NR)

Lei 12.712/2012 - Artigo 57

Art. 57. O caput do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 4º ...............

...............

III - contratar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF para a execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

..............." (NR)