Art. 57. O caput do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 4º ...............
...............
III - contratar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF para a execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.
..............." (NR)