Art. 32. Fica a União autorizada a participar, na qualidade de cotista, no limite total de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), de fundo que tenha por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)
§ 1º - A finalidade de que trata o caput deste artigo poderá consistir na: (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
I - prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
II - cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores, incluída a participação em fundo garantidor; e (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
III - participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
§ 2º - Os projetos situados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão preferência no atingimento da finalidade do fundo de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo das outras Regiões. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
§ 1º - A finalidade de que trata o caput deste artigo poderá consistir na: (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
I - prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
II - cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores, incluída a participação em fundo garantidor; e (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
III - participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
§ 2º - Os projetos situados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão preferência no atingimento da finalidade do fundo de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo das outras Regiões. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)