Art. 45. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.