Lei 12.712/2012 - Artigo 44
Art. 44.
A ABGF será dirigida por 1 (um) Conselho de Administração e 1 (uma) Diretoria Executiva.
Lei 12.712/2012 - Artigo 44
Art. 44.
A ABGF será dirigida por 1 (um) Conselho de Administração e 1 (uma) Diretoria Executiva.