Lei 12.712/2012 - Artigo 44

Art. 44. A ABGF será dirigida por 1 (um) Conselho de Administração e 1 (uma) Diretoria Executiva.

Lei 12.712/2012 - Artigo 44

Art. 44. A ABGF será dirigida por 1 (um) Conselho de Administração e 1 (uma) Diretoria Executiva.