Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.001, de 04 de janeiro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).