Decreto-Lei 2.404/1987 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.

Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 1988)

Decreto-Lei 2.404/1987 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.

Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 1988)