Decreto-Lei 872/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Decreto-Lei 872/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM: