Art. 43. A documentação necessária à habilitação fica isenta de sêlo a que se refere o art. 84, nota 2, da tabela anexa ao Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942. (Decreto-lei nº 6.943, de 10 de outubro de 1944, art. 4º).
Parágrafo único. Igualmente isento de sêlo é o requerimento pedindo a pensão militar. (Art. 90, nota " b ", da tabela anexa ao Decreto-lei número 4.655, de 3 de setembro de 1942).
Parágrafo único. Igualmente isento de sêlo é o requerimento pedindo a pensão militar. (Art. 90, nota " b ", da tabela anexa ao Decreto-lei número 4.655, de 3 de setembro de 1942).