Decreto 32.389/1953 - Artigo 68

Art. 68. O processo para a habilitação à pensão militar é considerado de natureza urgente. (Lei 5.465, de 9 de fevereiro de 1928, art. 7º).

Decreto 32.389/1953 - Artigo 68

Art. 68. O processo para a habilitação à pensão militar é considerado de natureza urgente. (Lei 5.465, de 9 de fevereiro de 1928, art. 7º).