Decreto 32.389/1953 - Artigo 20

Art. 20. A contribuição do suboficial que se reformar no pôsto de 2º Tenente com mais de 40 (quarenta) anos de serviço, será a do pôsto de 1º Tenente. ( Decreto número 21.887, de 29 de setembro de 1932, art. 8º).

Decreto 32.389/1953 - Artigo 20

Art. 20. A contribuição do suboficial que se reformar no pôsto de 2º Tenente com mais de 40 (quarenta) anos de serviço, será a do pôsto de 1º Tenente. ( Decreto número 21.887, de 29 de setembro de 1932, art. 8º).