Art. 70. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados todos os decretos, regulamentos instruções, avisos e demais atos executivos cuja matéria esteja regulada nesta Consolidação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Villas Bôas
Horácio Láfer
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1953 e retificado no DOU de 6.4.1953.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Villas Bôas
Horácio Láfer
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1953 e retificado no DOU de 6.4.1953.