Decreto 32.389/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.389, DE 9 DE MARÇO DE 1953

Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

Considerando a necessidade de unificar a legislação esparsa atinente a pensões militares, decreta a seguinte:

CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A PENSÕES MILITARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Decreto 32.389/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.389, DE 9 DE MARÇO DE 1953

Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

Considerando a necessidade de unificar a legislação esparsa atinente a pensões militares, decreta a seguinte:

CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A PENSÕES MILITARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES