Lei 542/1948 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948

Lei 542/1948 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948