Lei 9.327/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se o art. 9º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1996

Lei 9.327/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se o art. 9º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1996