Art. 7º. É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º. (Redação dada pela Lei nº 1.137, de 1950)
Lei 324/1948 - Artigo 7
Art. 7º. É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º. (Redação dada pela Lei nº 1.137, de 1950)