Art. 1º. O Superior Tribunal Militar terá quadro próprio para seu pessoal, o qual obedecerá à seguinte organização:
I - Secretaria, que compreende:
a) seção judiciária;
b) seção administrativa;
II - Serviços Auxiliares, que abrangem:
a) serviço de contabilidade;
b) arquivo e protocolo;
c) portaria.
I - Secretaria, que compreende:
a) seção judiciária;
b) seção administrativa;
II - Serviços Auxiliares, que abrangem:
a) serviço de contabilidade;
b) arquivo e protocolo;
c) portaria.