Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979