Art. 9º. O Ministério das Cidades e o Conselho Gestor do FNHIS exercerão suas atribuições em consonância com as competências do Conselho das Cidades, previstas no Decreto nº 5.790, de 2006.
Decreto 5.796/2006 - Artigo 9
Art. 9º. O Ministério das Cidades e o Conselho Gestor do FNHIS exercerão suas atribuições em consonância com as competências do Conselho das Cidades, previstas no Decreto nº 5.790, de 2006.