Decreto 5.796/2006 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.2006.

Decreto 5.796/2006 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.2006.