Decreto 1.707/1855 - Ementa

DECRETO Nº 1.707, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1855

Promulga a Convenção celebrada entre o Brasil e Portugal para punir e reprimir o crime demoeda falsa.

Tendo-se concluido e assignado em Lisboa, aos 12 dias do mez de Janeiro do corrente anno, com o Governo de Sua Magestade Fidelissima, huma Convenção para reprimir e punir o crime de falsificação de moeda e papeis de credito com curso legal nos dous Paizes, quando praticado no territorio do outro; e achando-se este acto mutuamente ratificado, depois de approvado pelos Poderes Legislativos dos dous Paizes, e trocadas as ratificações aos 13 dias do mez de Outubro proximo passado: Hei por bem Ordenar que a dita Convenção seja observada e cumprida tão inteiramente como nelIa se contêm. José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Sec...

Decreto 1.707/1855 - Ementa

DECRETO Nº 1.707, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1855

Promulga a Convenção celebrada entre o Brasil e Portugal para punir e reprimir o crime demoeda falsa.

Tendo-se concluido e assignado em Lisboa, aos 12 dias do mez de Janeiro do corrente anno, com o Governo de Sua Magestade Fidelissima, huma Convenção para reprimir e punir o crime de falsificação de moeda e papeis de credito com curso legal nos dous Paizes, quando praticado no territorio do outro; e achando-se este acto mutuamente ratificado, depois de approvado pelos Poderes Legislativos dos dous Paizes, e trocadas as ratificações aos 13 dias do mez de Outubro proximo passado: Hei por bem Ordenar que a dita Convenção seja observada e cumprida tão inteiramente como nelIa se contêm. José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Sec...