Título
HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO".
Tese
O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Inserido dispositivo -Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - Inserida em 01.02.1995
49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".
HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO".
Tese
O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Inserido dispositivo -Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - Inserida em 01.02.1995
49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".