Lei 3.864-A/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em. 3.2.1961

Lei 3.864-A/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em. 3.2.1961