Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em. 3.2.1961
Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em. 3.2.1961