Art. 4º. O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
...............
§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:
...............
II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
..............." (NR)