Lei Complementar 181/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:

...............

II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.

..............." (NR)

Lei Complementar 181/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:

...............

II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.

..............." (NR)