Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939