DECRETO-LEI Nº 2.113, DE 5 DE ABRIL DE 1940.
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: