LEI Nº 4.811, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.811, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.811, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: