Decreto 8.045/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.045, DE 11 DE JULHO DE 2013

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado de Extradição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 19 de maio de 2010, e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos de seu Artigo 32,

DECRETA:

Decreto 8.045/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.045, DE 11 DE JULHO DE 2013

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado de Extradição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 19 de maio de 2010, e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos de seu Artigo 32,

DECRETA: