Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.
Decreto 8.045/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.