Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1993
Brasília, 27 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1993