Decreto 940/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1993

Decreto 940/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1993