Lei 2.298/1954 - Ementa

LEI Nº 2.298, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.

Dispõe sôbre vencimentos dos juízes, quando convocados para funcionar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.298/1954 - Ementa

LEI Nº 2.298, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.

Dispõe sôbre vencimentos dos juízes, quando convocados para funcionar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: