Lei 5.445/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1968 e retificado em 14.6.1968

Lei 5.445/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1968 e retificado em 14.6.1968