Decreto-Lei 98/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 98/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

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